quinta-feira, 14 de junho de 2012

Negativação indevida de CPF - Responsabilidade Civil

Negativação Indevida de CPF e a responsabilidade do SERASA/SCPC.

A negativação indevida de CPF, por si só gera o dever de indenizar, nesta caso por danos morais e todos os patrimoniais comprovados.

Um cliente foi fazer uma compra em determinada loja de departamentos, e lá ofereceram benefício do cartão da loja, contudo quando foram cadastrar os dados, informaram que o Serasa o havia negativado.

Após o constrangimento, foi feita uma pesquisa no Serasa e descoberto que o cpf fora negativado a pedido de uma empresa chamada claudia gaidamavicius nde araujo me, cnpj 12.652.166/0000-00, com quem nunca houve contato. Pesquisando o cnpj no site da rfb o resultado foi que o número do cnpj não é válido!

Vários outros cidadãos passaram, ou estão passando, pela mesma situação o cliente contactou o serasa experian por telefone, sendo muito mal atendido, a pessoa verificou que as informações estavam corretas, mas "orientou" a procurar pessoalmente uma agência da empresa, pois somente com uma representação da vítima de negativação poderiam regularizar a situação criada exclusivamente por eles.


Ora, se trata de falha inequívoca na prestação de serviço que deve ser seguro e eficiente. Há ainda o dever de informar, sendo mandamental o envio de correspondência ao consumidor que terá prazo para contestar a possível negativação, prevenindo aborrecimentos como o narrado. Sem contar o prejuízo trazido as empresas que deixam de negociar e realizar vendas, com base na "confiabilidade" do bancos de dados de empresas como o Serasa.

Os órgãos de proteção ao crédito que incorrem nestas situações devem reparar o dano de forma objetiva, ou seja independente da comprovação de culpa, sendo necessário somente a comprovação do dano pelo consumidor e a negativação equivocada pelo órgão.

Para os que não desejam envolver à justiça o caminho é o calvário aos órgãos de proteção de crédito, buscando administrativamente a retirada do nome de seus bancos de dados. Para os indignados que desejam total reparação, ajuizar ação judicial buscando reparação pelos danos sofridos.

Segue o link para envio de reclamações on-line:

http://www.reclamao.com/
BASTA!

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